Qual é o Estado Civil de Quem Vive em União Estável?

estado civil de quem vive em união estável

Guia completo: Descubra o estado civil de quem vive em união estável e muito mais!

Você sabia que a união estável é uma forma de convivência familiar reconhecida por lei?

Muitas pessoas podem se perguntar qual é o estado civil de quem vive essa modalidade de união. E é exatamente isso que vamos explorar neste artigo. Quando falamos de estado civil, geralmente pensamos em solteiro, casado, divorciado ou viúvo. Mas e quando estamos falando de união estável?

Entenda os detalhes sobre o estado civil de quem vive em união estável, como a lei enxerga essa forma de relacionamento e qual é o impacto disso nos direitos e obrigações dos envolvidos.

Se você quer entender de uma vez por todas qual é o estado civil de quem tem união estável e quais são as implicações disso, não deixe de conferir esse artigo.

O que é união estável e como ela é reconhecida pela lei?

A união estável é uma forma de convivência familiar reconhecida por lei. Trata-se de uma relação afetiva entre duas pessoas que vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. No entanto, diferentemente do casamento civil, a união estável não exige uma cerimônia formal ou registro em cartório para ser reconhecida.

Na prática, a configuração da união estável é muitas vezes acompanhada de uma nova identidade relacional, onde os envolvidos se auto identificam como “companheiros” ou “conviventes”. Esses termos carregam um sentido de união e coabitação que reflete a essência da convivência duradoura e contínua que caracteriza a união estável.

Eles transmitem a proximidade e a seriedade do relacionamento, equivalente, em muitos aspectos, ao compromisso assumido por casais casados. No entanto, quando nos voltamos para o âmbito legal, a realidade apresenta-se de forma diferente.

O estado civil dos indivíduos em união estável, perante a lei, não se altera; permanece como solteiro, viúvo ou divorciado, conforme o caso, tal qual era antes da união. Ou seja: o estado civil de quem vive em união estável não muda!

A terminologia “companheiro(a)” ou “convivente” funciona mais como uma descrição do estado relacional do que como uma categoria formal de estado civil. Ela atua como uma representação linguística da realidade vivida pelos indivíduos em união estável, proporcionando uma forma de comunicar seu compromisso mútuo e a seriedade de seu relacionamento ao mundo exterior.

No entanto, essa descrição não transita para o domínio legal com a mesma facilidade.  Daí a importância dessa dica: sempre formalize a união estável, tanto em seu início, quanto em sua dissolução eventual.

A Lei, com sua estrutura rígida e formalizada, requer categorizações precisas e reconhecidas formalmente. Assim, enquanto a união estável é reconhecida como uma forma de entidade familiar, ela não altera o estado civil dos conviventes no sentido tradicional.

Esta discrepância entre a experiência vivida e a categorização legal pode, às vezes, levar a confusões ou mal-entendidos. Por isso, é vital que os indivíduos em união estável estejam cientes dessa distinção e das implicações legais que ela carrega.

Além disso, o entendimento correto e a comunicação clara da natureza da união estável são essenciais para garantir que os direitos e responsabilidades dos conviventes sejam devidamente reconhecidos e respeitados, tanto na esfera social quanto na legal.

Isso sublinha a importância de uma orientação jurídica adequada para casais em união estável, para que compreendam a visão legal de seus relacionamentos e para garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos.

Direitos e obrigações de quem vive em união estável: visão legal

Em termos legais, as pessoas que vivem em união estável possuem direitos e obrigações semelhantes aos dos cônjuges casados oficialmente. A Constituição Federal estabelece a igualdade entre o casamento e a união estável no que diz respeito aos direitos patrimoniais.

Dessa forma, os conviventes têm direito à divisão dos bens adquiridos durante a convivência, à pensão alimentícia caso haja necessidade, à herança e a outros benefícios previdenciários.

Ademais, a união estável também garante direitos como o reconhecimento da paternidade/maternidade e a possibilidade de adoção conjunta.

No entanto, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as particularidades de cada situação. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica para entender melhor os direitos e obrigações específicos de quem vive em união estável.

Diferenças práticas entre união estável e casamento

Embora a união estável seja equiparada ao casamento civil, existem algumas diferenças práticas importantes entre essas duas formas de relacionamento. Uma das principais diz respeito à formalização da relação.

Enquanto o casamento civil exige registro oficial em cartório, a união estável pode ser estabelecida simplesmente pela convivência pública e duradoura.

Outra diferença relevante é que o casamento possui um regime legal de bens que pode ser escolhido pelos cônjuges (comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou separação total de bens). Na união estável, presume-se o regime de comunhão parcial.

Os conviventes podem também optar por fazer um contrato particular estabelecendo as regras sobre os bens adquiridos durante a relação.

Caso não haja nenhuma formalização da união e, ao seu fim, o casal não chegue em um acordo, pode haver divergências quanto à data do início da união e, quem sabe, repercussões na divisão patrimonial em razão dessa disputa – sendo, essa, mais uma razão para os casais formalizarem sua união estável.

Como comprovar união estável?

Para comprovar a existência da união estável e seu estado civil, é possível utilizar diversos documentos e provas. Alguns exemplos são: Declaração de união estável firmada em cartório; Contrato particular de convivência; Comprovantes de residência conjunta; Contas bancárias em nome dos conviventes; Testemunhas que possam atestar a convivência pública e duradoura.

É importante ressaltar que cada caso pode exigir diferentes tipos de comprovação e é recomendável buscar orientação jurídica para entender quais documentos são necessários no seu caso específico. Nosso escritório possui ampla experiência em casos assim.

Implicações da união estável na divisão de bens

A união estável pode ter diversas implicações na vida dos envolvidos. Além dos direitos e obrigações já mencionados, o reconhecimento da união estável pode influenciar questões que vão desde a inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde e seguros até a divisão de bens, em caso de separação ou falecimento.

Por isso, é fundamental compreender esses aspectos da união estável para garantir a proteção legal dos direitos conquistados ao longo da relação.

Como dissemos, a presunção legal de regime de bens para casais em união estável no Brasil é a de comunhão parcial de bens. Esse regime está estabelecido no Código Civil, mais especificamente no artigo 1.725, que determina que:

na falta de contrato escrito entre os conviventes, será aplicado, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

No regime de comunhão parcial, os bens que os conviventes comprarem durante a união estável serão compartilhados entre eles, enquanto os bens adquiridos antes da união e os recebidos por herança ou doação durante a união permanecem sendo de propriedade exclusiva de cada convivente.

Entretanto, é importante destacar que os conviventes podem optar por um regime de bens diferente, como comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos, através da elaboração de um contrato escrito.

Esse contrato deve ser feito por meio de escritura pública em um cartório, antes ou durante a união estável, estabelecendo as regras patrimoniais que irão reger a relação.

Assim, a presunção legal serve como uma regra geral, mas os conviventes têm a liberdade de estabelecer um regime de bens que atenda melhor às suas necessidades e preferências, desde que respeitadas as formalidades legais para tal escolha.

A decisão sobre o regime de bens é de suma importância, pois tem implicações significativas na gestão do patrimônio do casal e na sua divisão em caso de dissolução da união estável ou falecimento de um dos conviventes.

Neste guia completo, exploramos todos os detalhes sobre o estado civil de quem vive em união estável. Vimos como a lei reconhece essa forma de relacionamento e como isso impacta os direitos e obrigações dos envolvidos.

Também abordamos as diferenças entre o estado civil de quem vive em união estável e aqueles que estão casados oficialmente. Além disso, discutimos como comprovar a união estável e a importância de entender que o estado civil de quem vive em união estável não se altera.

Conte com nossa ajuda profissional:

Esperamos ter esclarecido todas as dúvidas relacionadas ao tema e proporcionado uma compreensão completa sobre o assunto. Se você está vivendo em união estável ou conhece alguém nessa situação, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir a proteção dos direitos conquistados.

Cada caso é único e o escritório de advocacia EWADV, com mais de 20 anos de experiência na área de família, oferece o suporte necessário para lidar com questões legais relacionadas à união estável. Lembre-se sempre de que o conhecimento é fundamental para garantir seus direitos e tomar decisões conscientes.

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